Foto: Divulgação/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos
Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (6/7), o texto-base da
reforma tributária em segundo turno de votações — a emenda constitucional vai
agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. Em primeiro
turno, 382 deputados votaram de forma favorável ao texto, enquanto 118 foram
contrários (três se abstiveram). Já na segunda votação, que ocorreu quase as
duas horas da manhã, foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
A votação soou como
vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). À exceção dos partidos
NOVO e PL, todas as outas siglas orientaram para votação favorável ao projeto.
As bancadas de Cidadania, PCdoB, PSB, PT, PV, Rede e Solidariedade votaram
de forma unânime em favor da emenda constitucional. Os parlamentares de
União Brasil, PP e Republicanos — expoentes do chamado "centrão" —
deram maioria de votos favoráveis, mas houve resistência.
Entre as mudanças
no texto votado, em relação ao anterior, está a alteração
no artigo 156-B, que dispõe sobre as regras de composição e deliberação do
Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Segundo o que foi
aprovado, o órgão terá 27 membros, um para cada estado, enquanto os
municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, sendo 14
eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos
ponderados pelas respectivas populações.
O relator também
alterou o texto no que se refere à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre
comércio, mas manteve em caráter geral o diferencial competitivo dessas
regiões.
A regra de
transição foi prorrogada e agora os municípios contarão até 2032 com a
desvinculação de 30% das receitas municipais, além do aumento das
possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para Iluminação
Pública (Cosip).
O texto excluiu a
incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as
transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade
de relevância pública e social. Os principais beneficiários da mudança serão
entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Também foi criada
uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zerada. Serviços e
produtos dos setores de saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e
produtos agropecuários, além de produtos de cuidados básicos com a saúde
menstrual, como absorventes, tiveram alíquotas reduzidas.
Empresas
jornalísticas e de produção audiovisual também tiveram cortes na tributação.
Por fim, os setores de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação
regional também foram incluídos em regime diferenciado de tributação.
A ideia é unificar
os tributos de consumo em uma mesma base de incidência, com a troca do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins); do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) por um novo imposto único.
O novo Imposto de
Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na
tributação separadamente de estados e municípios.
A cobrança será sempre
no destino, e não mais na origem. No âmbito federal, esse imposto será chamado
de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e será Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito
Federal e municípios.
O texto também
determina a criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre produtos
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Está prevista ainda uma redução
de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação,
dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários,
pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades
artísticas.
O relator da
PEC 45-A/2019 também propôs a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional, cujo objetivo é reduzir desigualdades regionais ao promover
empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas do país. Esse fundo terá R$ 40
bilhões, mas o valor ainda pode aumentar por causa da pressão de
governadores.
Em 2027, a CBS vai
substituir os impostos indiretos federais, e o IBS seguirá com a alíquota-teste
até 2028. De 2029 a 2032, o IBS será introduzido à proporção de um décimo a
cada ano. Em 2033, o novo tributo finalmente vai substituir de forma
integral os impostos indiretos de estados e municípios.
O texto da reforma
deixou de fora o Simples Nacional e manteve a Zona Franca de Manaus. As
empresas poderão escolher seguir no Simples Nacional ou aderir ao novo regime
de tributação.
Outra possibilidade
que vem sendo debatida, e ainda pode ser incluída no texto de última hora, é
o cashback fixo. Nesse caso, parte do imposto seria devolvido
a todos os brasileiros.
Por fim, a reforma
também propõe a tributação de propriedade de lanchas, iates e jatinhos de uso
particular. Embarcações e aviões de passageiros não serão tributados.
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