Foto: Fotos Públicas
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração
da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de
patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou
internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde,
como é o caso da atual pandemia da Covid-19. O projeto de lei que
dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de
agosto e aguardava a sanção presidencial.
De acordo com o
texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da
patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do
preço líquido de venda do produto derivado em royalties até
que seu valor seja definido.
Em caso de pedidos
de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O
pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a
outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
O licenciamento
compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso,
conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder
público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não
conseguir atender à necessidade local.
“Assim, cabe
ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento
atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas
estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no
futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal
para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a
Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Vetos
O presidente
decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar
a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e
vacinas.
“Embora meritórias,
essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança
jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular
investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas,
havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de
crise”, justificou a Presidência.
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