Câmara aprova reestruturação do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal e ratificação de contrato do CIS/Ameosc

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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25/04/2026 - 13h57

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata da reestruturação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) no Município de São Miguel do Oeste, define procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária e industrial. A proposta foi aprovada em primeiro turno nesta quinta-feira (23), e ainda passará por segunda votação antes de ser enviada para sanção do prefeito. O texto foi aprovado por maioria, com abstenção de Ana Flávia Moreira e Cris Zanatta e voto favorável dos demais vereadores.

O projeto tem o objetivo de fixar normas de inspeção e fiscalização sanitária para produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, fracionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal. O projeto prevê que a fiscalização abrangerá desde animais destinados ao abate até o mel, leite e derivados, ovos e pescados, estabelecendo que a inspeção municipal deve buscar a equivalência com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

O texto detalha que o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de São Miguel do Oeste atuará em consonância com a legislação aplicável, podendo o Município firmar convênios, termos de cooperação técnica ou participar de consórcios públicos para a execução dos serviços de inspeção. Prevê que a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos de produtos de origem animal será exercida em caráter permanente e periódico, dependendo do tipo de estabelecimento.

O projeto também traz regras sobre registro e instalações de estabelecimentos ou entrepostos de produtos de origem animal; obrigações aos proprietários ou responsáveis, bem como normas de higiene; detalha a obrigatoriedade de rotular e identificar os produtos de origem animal, prevendo que os produtos inspecionados pelo SIM de São Miguel do Oeste terão livre trânsito e comercialização no território municipal. Ainda, o projeto detalha as infrações, penalidades e taxas, estas a serem definidas em legislação tributária específica.

Por fim, o projeto prevê a regulamentação por meio de Decreto Municipal em até 90 dias, detalhando as normas técnicas, padrões de identidade e qualidade, procedimentos administrativos e critérios de julgamento. Ainda, revoga as leis municipais nº 2.964/1991 e nº 4.188/1997.

Na justificativa da proposta, o prefeito Edenilson Zanardi destacou que a legislação anterior, da década de 90, encontrava-se “defasada frente às novas exigências do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária”. Segundo o autor do projeto, a atualização é essencial para “garantir a segurança alimentar da população e, simultaneamente, promover o desenvolvimento econômico das agroindústrias locais”.

O prefeito justifica ainda que, ao adequar as normas municipais aos padrões federais e estaduais, o município permite que os estabelecimentos locais possam “pleitear a equivalência necessária para comercializar seus produtos em âmbito nacional”. Para o Executivo, a unificação das regras em um único diploma legal facilita a fiscalização e “garante maior transparência e segurança jurídica para os produtores” e para o corpo técnico da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Piscicultura.

CIS/AMEOSC

A Câmara de Vereadores aprovou, em votação única, o Projeto de Lei nº 32/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de São Miguel do Oeste a ratificar o contrato do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc (CIS/Ameosc). A proposta tramitou em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. Agora, o texto segue para sanção do prefeito.

Na prática, o projeto ratifica a participação de São Miguel do Oeste junto ao consórcio, constituído como uma associação pública de natureza autárquica. O texto autoriza também o chefe do Poder Executivo a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender às suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para aquisição de serviços em saúde e os Contratos de Rateio Administrativo, observadas as normas que regem os consórcios públicos. Ainda, prevê que os Contratos de Rateio Administrativo terão seus valores de contribuição aprovados, anualmente, em Assembleia Geral do Consórcio.

Conforme o prefeito Edenilson Zanardi, a atualização normativa é essencial para a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. “A participação de nosso Município no CIS/Ameosc e a ratificação do Contrato de Consórcio Público são medidas fundamentais para assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde, otimizando recursos, ampliando a cooperação entre Estado e Municípios e promovendo maior eficiência no atendimento às demandas da população”, destaca o prefeito na mensagem anexa ao projeto.

O autor argumenta ainda que a medida visa atender a exigências legais para a adequação do consórcio à Lei Estadual nº 18.861/2024, de iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina. “A atualização normativa é imprescindível para acompanhar as dinâmicas sociais e garantir a eficiência da gestão pública”, justifica o prefeito, que solicitou a aprovação da matéria em regime de urgência



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  • Jornal Regional
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  • ASCOM/Câmara de Vereadores
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