Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e combater a chamada adultização nas redes sociais. O texto, originalmente apresentado pelo Senado em 2022, retorna à Casa para nova análise após modificações feitas pelos deputados.
A proposta impõe uma série de obrigações aos provedores de
redes sociais e serviços digitais, como a vinculação obrigatória das contas de
menores a um responsável legal e a remoção de conteúdos considerados abusivos.
O objetivo é garantir maior segurança e limitar a exposição de crianças a
conteúdos prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e
jogos de azar.
Medidas previstas
Entre as principais medidas, o projeto determina que
empresas de tecnologia adotem ações desde a concepção dos aplicativos para
prevenir riscos à infância. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão
ser multadas em valores que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50
milhões, além de sofrer suspensão temporária ou definitiva de suas atividades.
O texto também obriga a comunicação imediata às autoridades
nacionais e internacionais em casos de identificação de crimes como abuso
sexual, sequestro, aliciamento ou exploração de menores. As plataformas deverão
oferecer canais acessíveis para denúncias e garantir que essas notificações
sejam encaminhadas às autoridades competentes.
Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o grau de interferência das empresas sobre os conteúdos postados, aplicando as exigências de forma proporcional à capacidade de moderação das plataformas.
Proteção
sem censura
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar
(Republicanos-PI), afirmou que a proposta busca fortalecer o papel das famílias
na proteção dos menores, sem transferir essa responsabilidade às plataformas.
“Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que optou
por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua
autonomia”, disse.
Alencar defendeu o apelido “ECA Digital” para o projeto, por sua conexão com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ele, o texto aprovado é mais técnico e restritivo do que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), por estabelecer parâmetros objetivos e hipóteses específicas de violação.
Debate
em Plenário
A proposta recebeu apoio de parlamentares da base e da
oposição. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) classificou o projeto como um marco
histórico. “As plataformas e as big techs também têm responsabilidades para
garantir que as redes sejam um ambiente seguro para nossas crianças”, afirmou.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), destacou que o texto final eliminou riscos de censura. “Nesta hora não existe bandeira partidária ou ideológica. Na defesa das crianças e dos adolescentes, queremos sempre estar juntos”, declarou.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) elogiou as mudanças feitas pelo
relator, que segundo ela corrigiram pontos que preocupavam a oposição. “Haverá
critério para que se possa aplicar qualquer punição. A agência [de
fiscalização] não será uma autoridade escolhida pelo Executivo, mas criada por
lei”, disse.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a oposição recuou por pressão da sociedade civil. Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que o texto aprovado está “mil vezes melhor” do que a versão original do governo.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e o deputado Orlando
Silva (PCdoB-SP) ressaltaram a importância da proposta para combater crimes
digitais e garantir segurança no desenho dos aplicativos. A deputada Maria do
Rosário (PT-RS) destacou que o projeto estende ao meio digital os direitos
previstos na Constituição e no ECA.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que o texto representa um equilíbrio entre proteção e liberdade. Já Otoni de Paula (MDB-RJ) celebrou o diálogo entre diferentes correntes políticas. Por outro lado, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou dispositivos que permitem regulação por medida provisória e cobrou mais ação das autoridades judiciais.
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