Cidadão que for flagrado sem máscara será multado. Em caso de reincidencia, valor dobra
A partir deste
sábado (20) quem não usar máscara dentro do território catarinense será
penalizado com uma multa de R$500,00, caso seja reincidente a multa pode chegar
a R$ 1.000,00. A medida foi divulgada nesta sexta-feira (19) no novo decreto
estadual com medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus no estado.
Segundo o decreto
publicado pelo Governo Estadual, o objetivo é de reforçar a importância de
medidas preventivas, por isso a intenção de instituir multa a quem descumprir
regras de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e
agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor
é dobrado e fica em R$1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações
vulneráveis economicamente.
De acordo com o
decreto, ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos
de três anos de idade.
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