STF nega habeas corpus e mantém deputado do PT inelegível após viagem

Foto: Bruno Collaço/AGÊNCIA AL

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01/05/2026 - 13h09

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito do habeas corpus apresentado pelo deputado federal Fabiano da Luz (PT), mantendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa, que inclui a suspensão dos direitos políticos.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte e determina a comunicação ao Juízo de Execução, o que permite o início do cumprimento das penas impostas ao parlamentar.

O caso tem origem em uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. Segundo a Justiça, a viagem, apresentada como missão oficial, teria sido realizada com uso de recursos públicos e finalidade predominantemente turística.

De acordo com a denúncia, dos 14 dias de viagem, apenas quatro foram destinados a compromissos técnicos. O restante do período teria sido ocupado com atividades turísticas em países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.

A ação também envolveu o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, e as esposas dos gestores. A empresa de turismo contratada, sem licitação, pertenceria à esposa de um dos envolvidos.

O processo avançou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação por improbidade administrativa, confirmando penalidades como ressarcimento ao município, multa e suspensão dos direitos políticos.

Entre as penas impostas a Fabiano da Luz estão o ressarcimento de cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos, pagamento de multa civil de aproximadamente R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A defesa do deputado afirma que a decisão do STF não analisou o mérito do processo e que o caso ainda está em fase de recurso. Segundo a assessoria, já houve acordo no âmbito administrativo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual teria sido reconhecida a ausência de intenção de dano ao erário.

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, entendeu que eventuais revisões devem ser solicitadas inicialmente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa informou que seguirá recorrendo e que considera prematuro falar em inelegibilidade antes do esgotamento de todos os recursos.


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