Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores São Miguel do Oeste rejeitou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar
3/2022, de autoria do Executivo Municipal, que altera o §1º do
artigo 196 da Lei Complementar 24/2013 (Estrutura Administrativa do Poder
Executivo). A nova redação do parágrafo prevê que “o Coordenador da Família
Acolhedora exercerá cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal e poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito
Municipal, servidores da Administração para o desempenho de função gratificada
ou outra atividade no departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e
vantagens a que faz jus, fixadas em Lei”.
Na redação original
da lei, o ocupante do cargo deveria ter formação em nível superior e ser
ocupado por servidor efetivo. O projeto foi rejeitado por maioria, com votos
contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Elói Bortolotti, Moacir Fiorini,
Maria Tereza Capra, Nélvio Paludo, Nini Scharnoski, Paulo Drumm e Vilmar
Bonora; abstenção de Ravier Centenaro; e voto favorável de Gilmar Baldissera.
Com a rejeição, o projeto não volta à pauta e é arquivado.
REGIME DE URGÊNCIA
Na sessão foi
aprovado em votação única o Projeto de Lei Complementar 8/2022, de autoria do
Poder Executivo, que insere o art. 1-A na Lei Complementar Municipal 142/2022.
O artigo tem a seguinte redação: “Fica autorizado o acréscimo de 4,52% a título
de ganho real aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas e Complementação de
Aposentadorias da Administração Direta, a contar de 1º de março de 2022, em
conformidade com as legislações vigentes”. O texto também revoga a Lei
Complementar 123/2021, que promoveu a revisão geral anual da remuneração dos
servidores da Administração Direta e dos subsídios dos agentes políticos do
Município de São Miguel do Oeste. O projeto tramitou em regime de urgência e
foi colocado na pauta com dispensa de pareceres, a pedido dos vereadores Paulo
Drumm e Ravier Centenaro. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Na justificativa do
projeto, o prefeito explica que em 2021, quando da edição da Lei Complementar
Municipal 123/2021, fora publicado um Decreto Municipal que suspendeu a revisão
concedida, e este decreto teve seus efeitos suspensos em razão de uma decisão
liminar na justiça, mantendo, de forma temporária, a reposição de 4,52%. Porém,
na decisão final do processo judicial, proferida neste mês, foi revogada a
liminar, determinando a restauração dos efeitos do Decreto Municipal 9.574/2021
a partir do próximo pagamento, ou seja, retirando a reposição da inflação do
ano de 2020, correspondente a 4,52%, que fora concedida em 2021.
“Assim,
considerando que se pretende manter o percentual já concedido aos servidores
públicos municipais, sem contrariar o teor da sentença mencionada, aliado à
jurisprudência do TCE/SC, que entendeu que findo o prazo estabelecido pela LC
nº 173/2020 é possível ato normativo para concessão de reposição inflacionária
acumulada nos ciclos anuais relativos aos anos de 2020 e 2021, observada a
análise do gestor quanto aos critérios de oportunidade e conveniência, presente
o interesse público e a situação orçamentária do ente e respeitada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, pretende-se a autorização legislativa para se promover
a adequação dos fatos à norma municipal”, diz o prefeito na justificativa. Com
isso, não haverá aumento, mas apenas a manutenção do que já fora concedido no
início de 2021.
Com a aprovação do
projeto, o texto será enviado ao prefeito para sanção.
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