SMO: Vereadores rejeitam projeto que alteraria exigências e forma de nomeação do coordenador da Família Acolhedora
Na sessão também foi aprovado projeto concedendo ganho real a servidores do município referente à inflação de 2020, que havia sido suspenso por decreto. Confira também outros projetos aprovados.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

25/03/2022 - 13h02

A Câmara de Vereadores São Miguel do Oeste rejeitou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 3/2022, de autoria do Executivo Municipal, que altera o §1º do artigo 196 da Lei Complementar 24/2013 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo). A nova redação do parágrafo prevê que “o Coordenador da Família Acolhedora exercerá cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no departamento, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixadas em Lei”.

Na redação original da lei, o ocupante do cargo deveria ter formação em nível superior e ser ocupado por servidor efetivo. O projeto foi rejeitado por maioria, com votos contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Elói Bortolotti, Moacir Fiorini, Maria Tereza Capra, Nélvio Paludo, Nini Scharnoski, Paulo Drumm e Vilmar Bonora; abstenção de Ravier Centenaro; e voto favorável de Gilmar Baldissera. Com a rejeição, o projeto não volta à pauta e é arquivado.

REGIME DE URGÊNCIA

Na sessão foi aprovado em votação única o Projeto de Lei Complementar 8/2022, de autoria do Poder Executivo, que insere o art. 1-A na Lei Complementar Municipal 142/2022. O artigo tem a seguinte redação: “Fica autorizado o acréscimo de 4,52% a título de ganho real aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas e Complementação de Aposentadorias da Administração Direta, a contar de 1º de março de 2022, em conformidade com as legislações vigentes”. O texto também revoga a Lei Complementar 123/2021, que promoveu a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Administração Direta e dos subsídios dos agentes políticos do Município de São Miguel do Oeste. O projeto tramitou em regime de urgência e foi colocado na pauta com dispensa de pareceres, a pedido dos vereadores Paulo Drumm e Ravier Centenaro. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Na justificativa do projeto, o prefeito explica que em 2021, quando da edição da Lei Complementar Municipal 123/2021, fora publicado um Decreto Municipal que suspendeu a revisão concedida, e este decreto teve seus efeitos suspensos em razão de uma decisão liminar na justiça, mantendo, de forma temporária, a reposição de 4,52%. Porém, na decisão final do processo judicial, proferida neste mês, foi revogada a liminar, determinando a restauração dos efeitos do Decreto Municipal 9.574/2021 a partir do próximo pagamento, ou seja, retirando a reposição da inflação do ano de 2020, correspondente a 4,52%, que fora concedida em 2021.

“Assim, considerando que se pretende manter o percentual já concedido aos servidores públicos municipais, sem contrariar o teor da sentença mencionada, aliado à jurisprudência do TCE/SC, que entendeu que findo o prazo estabelecido pela LC nº 173/2020 é possível ato normativo para concessão de reposição inflacionária acumulada nos ciclos anuais relativos aos anos de 2020 e 2021, observada a análise do gestor quanto aos critérios de oportunidade e conveniência, presente o interesse público e a situação orçamentária do ente e respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, pretende-se a autorização legislativa para se promover a adequação dos fatos à norma municipal”, diz o prefeito na justificativa. Com isso, não haverá aumento, mas apenas a manutenção do que já fora concedido no início de 2021.

Com a aprovação do projeto, o texto será enviado ao prefeito para sanção.

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  • por
  • Jornal Regional



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