SMO: Vereadores aprovam projeto que inclui critério para preenchimentos de vagas de educação infantil
Proposta é de autoria do vereador Paulo Drumm e prevê critério para “crianças em que ambos os responsáveis trabalhem e possuam domicílio eleitoral em São Miguel do Oeste”.

Vereadores aprovaram projetos em primeira e segunda votações | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projetos em primeira e segunda votações | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

05/12/2022 - 14h13

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou nesta segunda-feira (5), em sessão ordinária, o Projeto de Lei 161/2022, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 7.562/2018, que trata sobre os critérios de preenchimento e da transparência de informações na distribuição das vagas de educação infantil do município. O projeto insere o inciso XIII ao artigo primeiro, que trata dos critérios a serem observados no preenchimento de vagas na educação infantil. O inciso prevê “crianças em que ambos os responsáveis trabalhem e possuam domicílio eleitoral em São Miguel do Oeste”. O projeto foi aprovado por maioria, com votos contrários de Valnir Scharnoski e Cris Zanatta, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção ou veto.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Em segunda votação foram aprovados três projetos de lei:

Projeto de Lei 167/2022: de autoria de Nélvio Paludo (PSD), institui cláusula com percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Municipal direta e fundacional controladas pelo Município. O texto prevê que os editais de licitação para serviços das áreas de limpeza, conservação e copa exigirão o percentual mínimo de 30% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica, atendida à qualificação profissional quando necessária. O mesmo se aplica às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Conforme a proposta, as empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão comprovar tal situação, mantendo-se o sigilo, utilizando de dados dispostos nos cadastros Municipais de atendimento. No caso de não preenchimento das vagas, “em razão de não cumprido requisito de qualificação ou em caso de desacordo com a legislação vigente”, a empresa “deverá apresentar declaração da Administração Pública Municipal por meio dos órgãos responsáveis pelos cadastros e atendimentos, atestando tal fato”.

O projeto ainda prevê que em caso de descumprimento injustificado por parte da vencedora da licitação, caberá multa a ser aplicada em percentual não menor a 10% sobre o valor total do contrato. Por fim, estabelece que cabe ao município regulamentar a lei para sua plena execução, e que deve ser observado o prazo para aderência à Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021).

Emenda de autoria dos vereadores Carlos Agostini e Moacir Fiorini (MDB) altera o caput do art. 1º do projeto, prevendo que o percentual mínimo de mulheres em situação de violência doméstica contratadas nos contratos de limpeza, conservação e copa será de 10%. A emenda foi aprovada por unanimidade; já o projeto foi aprovado por maioria, com votos contrários de Carlos Agostini e Valnir Scharnoski.

Projeto de Lei 179/2022: de autoria do Executivo Municipal, estabelece prazo para registro do Loteamento Schmitt, aprovado pela Lei 7.719/2020. O prazo estabelecido é de 180 dias a contar da publicação da lei.

Projeto de Lei 180/2022: de autoria do Poder Executivo, altera trechos da Lei 7.684/2019, tornando edificáveis as áreas não edificáveis dos lotes 197, 198, 201, 203, 204, 205, 207 e 208, pertencentes ao Loteamento Panorama Ville. Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Wilson Trevisan explica que quando da aprovação do Loteamento Panorama Ville, alguns lotes restaram demarcados total ou parcialmente como não edificáveis, devido à existência de duas torres de transmissão de sinal de televisão. “Ocorre que ambas as torres foram removidas ainda durante a execução do Loteamento, não existindo atualmente outros elementos que justifiquem a permanência dos lotes como não edificáveis”, complementa.

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  • Jornal Regional



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