Vereadores aprovaram projetos em primeira e segunda votações | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou nesta segunda-feira (5), em sessão ordinária, o Projeto de
Lei 161/2022, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que acrescenta inciso ao artigo
1º da Lei 7.562/2018, que trata sobre os critérios de preenchimento e da
transparência de informações na distribuição das vagas de educação infantil do
município. O projeto insere o inciso XIII ao artigo
primeiro, que trata dos critérios a serem observados no preenchimento de vagas
na educação infantil. O inciso prevê “crianças em que ambos os responsáveis
trabalhem e possuam domicílio eleitoral em São Miguel do Oeste”. O projeto foi
aprovado por maioria, com votos contrários de Valnir Scharnoski e Cris Zanatta,
e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para
sanção ou veto.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segunda votação
foram aprovados três projetos de lei:
Projeto de Lei
167/2022: de autoria
de Nélvio Paludo (PSD), institui cláusula com percentual de vagas para
contratação de mulheres em situação de violência doméstica no âmbito dos
contratos de terceirização da Administração Pública Municipal direta e
fundacional controladas pelo Município. O texto prevê que os editais de licitação
para serviços das áreas de limpeza, conservação e copa exigirão o percentual
mínimo de 30% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência
doméstica, atendida à qualificação profissional quando necessária. O mesmo se
aplica às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Conforme a
proposta, as empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão comprovar
tal situação, mantendo-se o sigilo, utilizando de dados dispostos nos cadastros
Municipais de atendimento. No caso de não preenchimento das vagas, “em razão de
não cumprido requisito de qualificação ou em caso de desacordo com a legislação
vigente”, a empresa “deverá apresentar declaração da Administração Pública
Municipal por meio dos órgãos responsáveis pelos cadastros e atendimentos,
atestando tal fato”.
O projeto ainda
prevê que em caso de descumprimento injustificado por parte da vencedora da
licitação, caberá multa a ser aplicada em percentual não menor a 10% sobre o
valor total do contrato. Por fim, estabelece que cabe ao município regulamentar
a lei para sua plena execução, e que deve ser observado o prazo para aderência
à Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021).
Emenda de autoria
dos vereadores Carlos Agostini e Moacir Fiorini (MDB) altera o caput do art. 1º
do projeto, prevendo que o percentual mínimo de mulheres em situação de
violência doméstica contratadas nos contratos de limpeza, conservação e copa
será de 10%. A emenda foi aprovada por unanimidade; já o projeto foi aprovado
por maioria, com votos contrários de Carlos Agostini e Valnir Scharnoski.
Projeto de Lei
179/2022: de autoria
do Executivo Municipal, estabelece prazo para registro do Loteamento Schmitt,
aprovado pela Lei 7.719/2020. O prazo estabelecido é de 180 dias a contar da
publicação da lei.
Projeto de Lei
180/2022: de autoria
do Poder Executivo, altera trechos da Lei 7.684/2019, tornando edificáveis as
áreas não edificáveis dos lotes 197, 198, 201, 203, 204, 205, 207 e 208,
pertencentes ao Loteamento Panorama Ville. Na mensagem anexa ao projeto, o
prefeito Wilson Trevisan explica que quando da aprovação do Loteamento Panorama
Ville, alguns lotes restaram demarcados total ou parcialmente como não
edificáveis, devido à existência de duas torres de transmissão de sinal de
televisão. “Ocorre que ambas as torres foram removidas ainda durante a execução
do Loteamento, não existindo atualmente outros elementos que justifiquem a
permanência dos lotes como não edificáveis”, complementa.
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