O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Santa Catarina recomendou aos órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos do estado que observem a obrigatoriedade da audiodescrição e a interpretação para Libras ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativas às eleições de 2020.
Tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos é obrigatória a utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.
A obrigatoriedade provém da Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/2015), que regula o direito à participação na vida pública e política, e também da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional. Conforme o artigo 21 dessa convenção, os estados devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.”
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol determina que seja dada ciência dessa determinação aos promotores eleitorais que atuam nos municípios catarinenses, a fim de que notifiquem os órgãos partidários municipais para a observância dessas normas.
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