O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina
apresentou alegações finais na última sexta-feira (31) em Ação Penal Pública
movida contra três envolvidos na Operação Alcatraz, os empresários da área de
informática Nilton Pedro da Silva Júnior, Guilherme Nunes da Silva e Maurício
Rosa Barbosa. Eles são acusados de fraudar licitação, o pregão eletrônico
0122/2017, conduzida pela Justiça Federal de 1ª Instância do Paraná em dezembro
de 2017, cujo objeto era registro de preços de unidades de armazenamento
(Storages tipo All Flash) para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
A investigação criminal conduzida pela Operação
Alcatraz, especialmente por meio de interceptação telefônica autorizada pela
Justiça Federal em Florianópolis, "demonstrou cabalmente", conforme a
denúncia do MPF, que Maurício Rosa Barbosa e Guilherme Nunes da Silva, este a
pedido de Nilton Pedro da Silva Júnior, "mantiveram contato telefônico
indevido visando fraudar a lisura da licitação, tendo em vista que simularam
uma falsa disputa de preços no sistema de pregão eletrônico com vista à
obtenção de vantagens e benefícios para a empresa Zoom Tecnologia Ltda".
Os três acusados "agiram em conluio, frustrando e
fraudando, mediante ajustes e combinações na fase externa do certame, o caráter
competitivo do Pregão Eletrônico nº 0122/2017, de dezembro de 2017, da Justiça
Federal do Paraná, com o intuito de obter as vantagens decorrentes da
adjudicação do objeto (itens 1 e 2) daquela licitação". Ainda conforme as
alegações finais do MPF, "a ocorrência dos contatos indevidos entre os
licitantes por meio de diversas ligações telefônicas, bem como o ajuste de
preços e combinação entre os réus, é fato inconteste".
Os próprios réus informaram em seus interrogatórios que
pretendiam a obtenção de vantagem econômica e comercial com a licitação. As
vantagens foram obtidas por meio da Zoom Tecnologia e por seu sócio Nilton
Pedro da Silva Júnior e seu empregado Guilherme Nunes da Silva em duas frentes:
uma, "a mais óbvia em situações de fraude à licitação, é a vantagem
econômica advinda da adjudicação do objeto contratado; outra é a vantagem
comercial frente a suas concorrentes no mercado e na licitação".
Em relação à vantagem econômica, explica o documento
com as alegações finais da denúncia, ao sagrar-se vencedora do pregão
eletrônico nº 0122/2017, a Zoom Tecnologia firmou contratos não apenas com os
órgãos públicos que participaram diretamente do processo licitatório - com a
Justiça Federal de 1º Grau do Paraná (R$ 3.501.000,00) e de Santa Catarina (R$
1.753.750,00) - mas também com diversos órgãos e entes públicos que procederam
à adesão à Ata de Registro de Preços - "sendo, nas palavras de Nilton, uma
adesão extraordinária".
A partir das informações prestadas por Nilton e
Guilherme, a Polícia Federal identificou a adesão de 11 entidades e órgãos
públicos à Ata de Registro de Preços nº 77/17 (Pregão Eletrônico nº 0122/2017)
totalizando R$ 31.809.235,00: TJ/BA R$ 900.625,00, TRF4 R$ 36.000,00, TRT3/MG
R$ 2.627.375,00, Eletrobras R$ 3.561.500,00, TRT9/PR R$ 7.060.000,00, TRT20/SE
R$ 1.771.750,00, TRT12/SC R$ 5.133.750,00, TRT1/RJ R$ 5.297.250,00, TJ/PB R$
873.625,00, TJ/CE R$ 1.753.750,00 e TRT3/MG R$ 2.793.610,00.
"Todos esses contratos decorrentes do Pregão
Eletrônico viciado pelas condutas dos réus superam a cifra de R$ 37 milhões, de
modo que o proveito econômico auferido pela empresa Zoom Tecnologia a partir
das fraudes perpetradas no Pregão Eletrônico nº 0122/2017 supera, em muito, os
valores inicialmente previstos para as contratações resultantes daquele
certame, denotando um elevado desvalor das condutas criminosas praticadas",
diz o MPF.
As alegações finais foram encaminhadas à Justiça
Federal de Florianópolis assinada pelos procuradores da República Alisson
Campos, Douglas Guilherme Fernandes, Lucas Aguilar Sette, Mario Sergio Ghannage
Barbosa e Carlos Humberto Prola Júnior, membros da força-tarefa do MPF em Santa
catarina que coordena as investigações da Operação Alcatraz.
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