O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira
(01), a MedidaProvisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano
letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus.
Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas
para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária
mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga
horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para
o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as
instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da
obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico
(…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de
ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular
tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP
assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos
cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo
sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga
horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da
carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem,
farmácia e fisioterapia.”
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