O Diário Oficial da União publicou, nesta
quarta-feira (2), portaria
do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições
federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de
janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de
biossegurança”, definido na Portaria
MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo
coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais
digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios
convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter
excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas
profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a
aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais
Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando
vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados
pelo CNE”.
O documento estabelece que, especificamente para o
curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas
teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado
pelo CNE”.
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