Estudantes em
débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender
o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus,
informou ontem o Ministério da Educação (MEC). O limite é de quatro meses para
beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de
utilização ou de carência.
Para efetivar a
suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de
dezembro, para seu agente financeiro – Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil. Os bancos ainda vão colocar à disposição canais de atendimento
específicos para solicitar a suspensão do pagamento.
A resolução foi
aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela
Lei n.º 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale
apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto
de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em
dia antes da pandemia.
As parcelas
suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão
incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições
contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies),
operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
A interrupção
referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá
apenas para os contratos formalizados até o segundo semestre de 2017. A lei e a
resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao
primeiro e ao segundo semestres de 2020.
Sisu
Ontem, o MEC
liberou a inclusão de vagas em cursos a distância oferecidos por universidades
públicas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A mudança permitirá que alunos
utilizem a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer a vagas
em cursos não presenciais.
As alterações nas
regras do Sisu passam a valer para o processo seletivo do segundo semestre
deste ano. A previsão é que as inscrições ocorram entre 16 e 19 de junho.
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