As lojas de
aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais
funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência
nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada
pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o
e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a
partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio
eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.![]()
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O e-Título,
desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão
gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além
de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao
aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme
nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja
de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de
2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no
segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou
deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A
justificativa é obrigatória.
O pagamento deve
ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois
de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do
recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela
zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os
procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados
pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE
orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o
cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito
para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça
Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência,
nem pagar as multas devidas terá o título
cancelado.
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