Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND/Divulgação
A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.
“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, diz a Secretaria Geral em nota.
A lei, no entanto,
foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias
anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o
cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada
pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para processos de revisão
extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que
optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das
contribuições fixas. Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria
no Congresso.
“Apesar de
meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas
da União nos exercícios seguintes – devido à redução do valor presente líquido
das outorgas – e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a
programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a
disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica
o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos
já firmados”, diz a nota da Secretaria Geral ao justificar o veto.
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