A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima
que poderá avaliar e conceder autorização emergencial de vacinas contra a
covid-19 em até 10 dias para empresas que cumpram os requisitos fixados. Esta
modalidade de permissão foi estabelecida pelo órgão para permitir uma análise
mais rápida em condições especiais de imunização diante do cenário de pandemia.![]()
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No início do mês, a Anvisa divulgou o guia de critérios
e procedimentos para a aprovação de autorizações emergenciais para vacinas
em caráter experimental contra a covid-19.
A permissão especial poderá ser fornecida para vacinas que
estejam em estudo no Brasil na chamada Fase 3, em que a eficácia e a segurança
são analisadas. Nesse caso, as vacinas serão destinadas a programas de governo,
não podendo ser comercializadas pelas empresas que obtiveram a permissão.
Apenas as empresas que estão desenvolvendo as vacinas poderão
solicitar a autorização na Anvisa. Deve ser comprovada a capacidade de fabricar
ou de importar a substância. As companhias interessadas em tal alternativa
deverão fazer antes uma reunião com a equipe da Anvisa, que é chamada de
“pré-submissão”. Será preciso também já ter aprovado na Anvisa um dossiê de
desenvolvimento clínico.
Autorização por outros países
Em comunicado sobre o novo prazo de até 10 dias, a Anvisa
abordou também o procedimento de autorização emergencial a partir da aprovação
do uso do imunizante por órgãos reguladores de outros países. O mecanismo está
previsto em lei.
O texto menciona a permissão da agência de saúde dos Estados
Unidos (Food and Drug Administration, FDA) à vacina da Pfizer, argumentando que
ainda que o processo em curso nos Estados Unidos seja semelhante, ainda seria
necessário ter uma avaliação própria da agência brasileira.
“Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos
de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial [em outro país
a outro órgão regulador], referem-se exclusivamente a realidades nacionais e,
por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil ser
realizada pela Anvisa”, diz a nota.
Entre os aspectos que deverão ser considerados
na avaliação que a agência – que deve ser realizada em até 10 dias –
estão:
O comunicado da Anvisa pondera a replicação da autorização pela
autoridade reguladora chinesa da CoronaVac, vacina desenvolvida pela
farmacêutica chinesa SinoVac em parceria com o Instituto Butantan.
A nota afirma que os critérios empregados no país para a
autorização “não são transparentes” e não há ”informações disponíveis” sobre
eles. “Caso venha a ser autorizada a replicação automática da autorização de
uso emergencial estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à
Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo
clínico no Brasil, além de se expor a população brasileira a riscos que não
serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina”, informa o documento.
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