Aprovada há mais de
um ano, a Reforma da Previdência
trouxe mudanças na concessão de aposentadorias de forma progressiva aos
contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma trouxe
quatro regras de transição, sendo que duas passaram a valer na virada de 2020
para 2021.
A primeira
alteração refere-se à regra 86/96, que consiste na soma da idade mais a tempo
de contribuição. Em janeiro deste ano, a pontuação subiu, sendo 88 pontos
para mulheres e 98 pontos para os homens. Com o passar do tempo, será acrescido
1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos
para os homens, em 2028.
Porém, vale lembrar
que a reforma também estabelece idade mínima e tempo mínimo de contribuição
para homens e mulheres. A segunda regra de transição, que começou a vigorar no
primeiro dia deste ano, fixou uma nova idade mínima às pessoas com longo tempo
de contribuição, sendo 57 anos às mulheres e 62 anos aos homens.
A cada ano, segundo
as regras da reforma, são acrescentados seis meses às idades mínimas, até que
se atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos
os casos também foi fixado um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as
mulheres e 35 anos para homens.
Leandro Madureira,
advogado especialista em Direito Público, explica que as mudanças
previdenciárias variam entre os diversos perfis de contribuintes. “Sempre
ocorreram modificações na previdência, algumas muito drásticas, mas nenhuma tão
ruim como a de 2019. A reforma trouxe uma alteração muito significativa na vida
do trabalhador e inviabiliza a aposentadoria para autônomos e profissionais
liberais, que dependem de empregos intermitentes”, diz.
O pagamento da
pensão por morte também teve modificações que entraram em vigor em 1º de
janeiro deste ano. Nesse caso, as alterações foram estabelecidas por meio de
uma portaria editada pelo governo federal, de acordo com o professor de direito
do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino.
“A partir deste
ano, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos. O
intervalo sobe para 6 anos para os pensionistas entre 22 e 27 anos; 10 anos
para os pensionistas entre 28 e 30 anos; 15 anos para as pessoas entre 31 e 41
anos; e 20 anos para os pensionistas entre 42 e 44 anos. Somente a partir
dos 45 anos é que a pensão passa a ser vitalícia.”
Essas regras são válidas apenas para novos pensionistas. Beneficiários antigos contam com direito adquirido.
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