Os candidatos a
prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser
utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça
Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em
disputa.![]()
Além de contratação
de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de
serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das
atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também
alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e
publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de
locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com
correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a
norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es estabelecidos
estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o
limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder
econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº
64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas últimas
eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça
Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números
declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o
pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e
terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de
junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do
dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a
enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre
recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A
divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme
determina a legislação.
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