O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º) que a
mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos
que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por
maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais
inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal
Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia
em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para
disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo
Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de
oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos,
conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco
inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional
que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de
novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de
novembro.
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