O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
confirmou sentença de comarca da região Oeste que
condenou um homem a 18 anos, um mês e 23 dias, em regime
fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, ele manteve um
relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O
réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os dois viveram em coabitação e
convivência marital de novembro de 2018 e fevereiro de 2019. A vítima foi
ouvida através do depoimento especial e detalhou o caso.
Os pais da jovem também foram condenados, a 13 anos e quatro meses cada
um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de
obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho
Tutelar, mas a relação só foi interrompida depois que o acusado, que era
vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo
Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. O cumprimento se deu no
dia seguinte e perdura até os dias de hoje.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na
decisão que "(...) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado,
proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava
coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de
idade, não se opuseram".
A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
21/04/2026 - 13h10 -
19/04/2026 - 13h13 -
19/04/2026 - 13h02 -
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook