Pelo cometimento de assédio moral, abuso de poder e desvio de finalidade, um ex-secretário municipal de saúde de pequena cidade do extremo oeste catarinense teve sua condenação confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior.
O ex-agente
público foi sentenciado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o
valor de sua remuneração à época dos fatos, de 2009 a 2012, valor que será
revertida em favor do município.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa de um ex-secretário de saúde contra uma enfermeira.
De acordo
com a denúncia, durante um longo período o homem ignorava a servidora durante
as reuniões, a impedia de realizar cursos de capacitação, a humilhava e
promovia xingamentos aos gritos, além de outros comportamentos contrários a
administração pública.
Inconformado com a sentença em 1º grau, o ex-agente público recorreu ao
TJSC. Negou que a servidora fosse humilhada e acrescentou que as testemunhas
eram suas desafetas. Também alegou que assédio moral não pode ser confundido
com desentendimentos em relações de trabalho.
"Os relatos dão conta de que (o ex-secretário), por diversas vezes,
agia de maneira grosseira e por meio de gritos em relação à (enfermeira), bem como que em diferentes ocasiões realizava condutas
desnecessárias, como a troca de sala sem prévio aviso, a indicação de
necessidade de realizar outra função (limpeza e triagem) e a determinação de
que uma servidora indicasse que a responsabilidade pelo esquecimento de
remédios era de (nome da enfermeira)", anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela
também participou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0900073-81.2014.8.24.0043).
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