A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou um projeto que institui a “Semana da Agroecologia e
Alimentação Saudável nas Escolas”. O Projeto de Lei 81/2021, aprovado por
unanimidade em primeiro turno nesta terça-feira (17), é de autoria de Márcio
Santin (PT) e institui essa data no calendário oficial do município, e prevê
sua realização na primeira semana de outubro, nos dias úteis que antecedem ou
sucedem o Dia Nacional da Agroecologia, que ocorre em 3 de outubro.
O projeto
estabelece que os temas desenvolvidos na Semana Municipal da Agroecologia e
Alimentação Saudável são destinados aos alunos do ensino fundamental das
escolas da rede pública municipal, e que as escolas da rede privada e estadual
poderão aderir à proposta.
O texto estabelece
que a programação da Semana deve ter como foco: promover a reflexão sobre a
produção de alimentos agroecológicos, orgânicos e alimentação saudável;
promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à
agroecologia e alimentação saudável; desenvolver atividades formativas,
pedagógicas, lúdicas e terapêuticas com a comunidade escolar, especialmente com
os alunos; proporcionar momentos de rodas de conversa e/ou palestras para
estimular e aproximar os estudantes aos fundamentos da agroecologia, bem como
de seus objetivos e de suas práticas; desenvolver ações de conscientização
sobre os benefícios da alimentação saudável, enfatizando a importância dos
alimentos orgânicos e agroecológicos para a saúde e para o meio ambiente.
A proposta sugere
ainda a fixação de cartazes nas dependências das escolas, com material
referente à agroecologia e alimentação saudável. Também estabelece que a
programação da Semana Municipal da Agroecologia e Alimentação Saudável não
retira qualquer autonomia pertinente à sua respectiva grade curricular e ao seu
projeto político-pedagógico. Por fim, prevê que as atividades da Semana serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Piscicultura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. E ainda
autoriza a Administração Municipal a celebrar convênios, parcerias ou outros
instrumentos de cooperação para promoção das ações da Semana.
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