SMO: Legislativo aprova projeto permitindo contratação de estagiários residentes em outros municípios
Proposta altera Programa de Estágio do Poder Executivo Municipal. Confira também outros projetos aprovados.

Vereadores aprovaram projetos em primeira e segunda votação | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Vereadores aprovaram projetos em primeira e segunda votação | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

18/11/2022 - 14h10

Em sessões ordinárias realizadas na quinta (17) e na sexta-feira (18), vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em dois turnos uma série de projetos de lei. As propostas tratam sobre alteração na lei dos estágios, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e em leis sobre loteamento, permuta de lote e alienação de imóveis. Também foi aprovado um projeto em primeiro turno. Leia mais informações sobre os projetos no texto a seguir.

Projeto de Lei 154/2022: de autoria do Poder Executivo, altera a lei 6.893/2014, que criou o Programa de Estágio para estudantes de ensino superior, médio, técnico, supletivo e de cursos profissionalizantes no âmbito do Poder Executivo Municipal. A proposta altera o inciso V do art. 9º, corrigindo um erro que havia na lei; e revoga o inciso I do mesmo artigo, que previa que um dos requisitos para o estágio é que o estudante resida no município de São Miguel do Oeste.

Na justificativa, o prefeito Wilson Trevisan destaca que a alteração foi solicitada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que justificou que nos últimos processos seletivos simplificados para seleção de estagiários vários cursos não tiveram candidatos inscritos; que São Miguel do Oeste possui várias universidades e faculdades que atraem alunos de todos os municípios da região; e que a alteração na lei atrairá maior número de candidatos.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por Paulo Drumm, Moacir Fiorini e Elói Bortolotti, acrescentou parágrafo único ao artigo 9º, prevendo que “dos candidatos classificados, primeiramente serão convocados todos os que residam no município de São Miguel do Oeste e, posteriormente, os residentes em outros municípios, de acordo com a classificação no processo seletivo”. A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade, e o projeto segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 156/2022: de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei 7.694/2019, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) no âmbito da Administração Pública do Município de São Miguel do Oeste. Uma das alterações prevê que toda a documentação relativa à Cipa deverá permanecer à disposição da inspeção do trabalho. Outra alteração diz respeito ao treinamento, prevendo que este terá carga horária de oito horas e será realizado durante o expediente normal da Administração Pública Municipal. Na lei em vigor, o treinamento tinha carga horária de 20 horas. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 157/2022: de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei 7.279/2016, que autorizou o município a permutar lote urbano. Conforme a justificativa do texto, a causa da efetivação da permuta deu-se por motivos alheios à vontade da municipalidade. “Quando da efetivação das escrituras de permuta, surgiu a necessidade de retificar o imóvel pertencente ao Município e por motivos inerentes à burocracia estatal em todas as esferas (municipal e sistema cartorário), acabou ocorrendo apenas no presente ano”, diz o texto. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

Projeto de Lei 176/2022: de autoria do Poder Executivo, aprova a subdivisão de área de terras, constante de parte do lote rural nº 112 e de parte do lote rural nº 78-A, localizado no perímetro urbano, Bairro Estrela, na Rua Luiz de Camões, matriculada no Crismo sob nº 47.443, de propriedade de Edi Burin e Ivani Teresinha Burin. A subdivisão passará a denominar-se de Loteamento Privilégium.

O loteamento será fracionado da seguinte forma: 7.835,47 m² de área de lotes, 3.911,33 m² de área de ruas, 788,75 m² de área de uso institucional, 6.277,88 m² de área verde e 436,93 m² não edificáveis, sendo 119,62 m² destinados à área de preservação permanente (APP). O projeto prevê que fica a cargo dos proprietários a execução da abertura de ruas, terraplenagem e pavimentação asfáltica ou com pedras irregulares, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica e iluminação publicação, água potável, com ligação de ramais de espera de água em todos os lotes e recomposição de área verde, no prazo máximo de quatro anos, obedecendo às normas estabelecidas pela Prefeitura, Casan, Celesc e Conder, bem como o cronograma de obras constante do projeto de loteamento. Também prevê que o proprietário tem o prazo de 180 dias para efetuar o registro do loteamento junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste.

O projeto não estava na pauta da sessão do dia 17, mas foi colocado em discussão mediante pedido do presidente Vanirto Conrad pela dispensa dos pareceres. Os vereadores aprovaram a dispensa e o projeto, que foi a votação novamente nesta sexta-feira, novamente aprovado por unanimidade. A proposta segue para sanção do prefeito.

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  • Jornal Regional



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