Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores aprovou em votação única, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei
Complementar Substitutivo ao PLC 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que
altera a Lei Complementar 24/2013, que trata sobre a estrutura administrativa
do Poder Executivo de São Miguel do Oeste. O projeto tramitou em regime de
urgência e foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes durante sessão
ordinária.
Conforme a
justificativa do projeto, as alterações têm por finalidade incluir novas
atribuições ao Departamento de Concessões Públicas e Parceria e ao diretor
deste setor, e alterar suas nomenclaturas, a fim de que sejam responsáveis,
também, pela gestão de todos os contratos firmados com o Município.
Segundo o texto, a
alteração permitirá o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de
licitações e contratos administrativos), que prevê a necessidade de um gestor
de contratos, além dos fiscais da execução de instrumentos contratuais. “Ainda,
considerando que se pretende ingressar na Lei Federal nº 14.133/2021 antes de
1º de abril de 2023, prazo final para adaptação às novas regras e, ante a
necessidade de se capacitar servidores para tanto, a adequação da norma
municipal é medida legal e necessária”.
Outra alteração
proposta na lei, segundo a justificativa, é o acréscimo de parágrafo único aos
artigos 123-B, 140-C e 166-C, que permitirá a nomeação de servidores efetivos
para que exerçam o cargo de secretário adjunto e, assim, recebam a respectiva
gratificação. “Tal previsão já existe para os secretários adjuntos de outras
secretarias, deixando o legislador de prever para os secretários adjuntos de
Urbanismo, Saúde e Educação. Ressalta-se que esta alteração não gera despesa ao
Município e valoriza nossos servidores efetivos”, diz o texto.
Por fim, outra
alteração prevista no projeto cria gratificação de função para dois agentes de
endemias do quadro efetivo, que, segundo o texto, justifica-se em razão da
necessidade de haver um supervisor a cada 10 agentes de endemias. “Com isso, o
Município irá valorizar os servidores efetivos e cumprir o disposto nas
Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, estas
que preconizam que para cada 10 agentes de controle de endemias está previsto
um supervisor de área”.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segundo turno,
os vereadores aprovaram dois projetos de lei. Um deles é o PL 83/2022, de
autoria do Poder Executivo, que autoriza o chefe do Executivo Municipal a
receber em doação parte da chácara nº 11, com área de 2.736,87m², constante da
matrícula nº 40.140, de propriedade de Juliana Gema Greggio Zanatta, Adriane
Lucia Greggio Becker e Rosane Maria Greggio Marangoni, abrangida pelas ruas
Euclides da Cunha e Oiapoc. O outro projeto é o PL 89/2022, de autoria do Poder
Executivo, que altera o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um
crédito adicional especial na importância de R$ 480 mil. O objetivo é instituir
dotação orçamentária destinada à oferta de ações socioassistenciais em
decorrência do recebimento de migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório.
Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade dos presentes.
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