A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei 71/2020, de autoria de Maria Tereza Capra
(PT), que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual nos
órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de
São Miguel do Oeste. O projeto veda, nesses espaços, ações que submetam
qualquer servidor público às práticas de assédio moral e/ou assédio sexual,
notadamente que implique em violações de sua dignidade, honra e boa fama, ou,
de qualquer forma, sujeite-os a condições de trabalho humilhantes ou
degradantes. A matéria foi votada em primeiro turno na quarta-feira (18) e vai
a segunda votação na sessão desta quinta (19).
O texto especifica
que condições são consideradas assédio moral e sexual; estabelece que a
apuração das denúncias dessas práticas será promovida mediante provocação da
parte ofendida ou por iniciativa da autoridade que dela tiver conhecimento; que
ao servidor acusado será assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório;
e que o Sindicato dos Servidores Municipais será notificado para acompanhar os
atos.
O texto estabelece
as consequências após a apuração das denúncias; o prazo de prescrição; que os
processos disciplinares correrão em sigilo; e que o processo disciplinar será
presidido por servidor do mesmo gênero da vítima, bem como que a Comissão
Processante será composta por servidores dos dois gêneros. Também estabelece os
casos passíveis de advertência, suspensão e demissão.
O texto estabelece
que os órgãos públicos poderão realizar medidas de prevenção ao assédio moral e
sexual, como a promoção de cursos de formação visando à divulgação das medidas
preventivas e à extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e
palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o
acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em
função de patologia associada ao assédio moral.
“A humilhação
repetitiva e de longa duração interfere na vida da trabalhadora e do
trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e as relações afetivas e
sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, prejudicando a
produtividade e o desempenho laboral. As consequências não se limitam somente à
saúde psicofísica, podendo também ter repercussões sociais e econômicas”,
justifica a autora do projeto, Maria Tereza Capra.
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