Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil é regulamentado por decreto presidencial n° 10.593. A instância atua na prevenção de
desastres e na proteção das comunidades afetadas, por meio de planejamento e
articulação entre a União, estados e municípios. O novo decreto leva em
consideração as leis 12.608/2012 e 12.340/2010, que tratam respectivamente sobre a
criação de um sistema de informações e monitoramento de desastres e sobre a
transferência de recursos financeiros para ações de prevenção e recuperação em
áreas de risco.
Segundo o texto, a
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do
Desenvolvimento Regional, fica responsável pela coordenação e apoio técnico ao
sistema, além da articulação com órgãos e entidades federais para executar as
ações de gerenciamento de riscos.
O decreto também
regulamenta o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres, que
vai integrar os sistemas existentes ou que venham a ser implementados. A
plataforma deverá fornecer informações sobre riscos climatológicos, de
incêndios, de manejo de produtos perigosos, riscos em barragens, entre outros.
O texto do decreto
foi proposto pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, da
Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Meio Ambiente, além da
Secretaria de Governo da Presidência da República.
-
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54 -
14/04/2026 - 06h13 -
14/04/2026 - 06h09
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook