Foto: Mauricio Vieira/Secom
O gerenciamento das faixas de domínio das rodovias catarinenses mudou neste mês de março. As mudanças agilizam as autorizações para uso e são mais rígidas com ocupantes irregulares e clandestinos.
“O objetivo é oferecer mais segurança aos usuários e proteger o espaço público rodoviário”, destaca o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), Thiago Vieira.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de parceria com os municípios para realizar melhorias em trechos de travessias urbanas (definidas pelo plano rodoviário estadual) e a previsão de multa para ocupantes clandestinos e irregulares das áreas marginais da SCs.
O Decreto nº 3.930 de 2006, que regulamentava a Lei 13.516 de 2005 sobre o gerenciamento das faixas de domínio das rodovias, foi revogado, dando lugar ao Decreto nº 1.793, publicado em 9 de março de 2022.
:: Confira as principais alterações:
1. Prevê a
aplicação de multas aos ocupantes clandestinos e irregulares;
2. Determina prazos
fixos para que o ocupante possa legalizar sua situação perante à SIE;
3. Torna o trâmite
processual, para quem deseja utilizar a faixa de domínio, mais ágil, possibilitando
a prorrogação ou renovação automáticas dos Termos de Permissão de Uso e
Autorizações de Uso;
4. Permite que seja
firmado Acordo e Cooperação entre a SIE e os municípios objetivando a
manutenção de áreas de interesse público dentro de faixas de domínio e/ou áreas
non aedificandi;
5. Permite a
instalação e manutenção de mobiliários urbanos pelos municípios, nos trechos de
travessias urbanas, também por meio de Acordo de Cooperação.
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