O Executivo de São Miguel do Oeste publicou nesta sexta-feira (25), o Decreto 9.390/2020, o qual define a recepção de todas as portarias estaduais que tratam do regramento de atividades tendo em vista a pandemia de covid-19.
O documento estabelece, ainda, que as futuras portarias estaduais nesse sentido serão automaticamente recepcionadas pelo Município, podendo, a critério do Comitê de Crise e Secretaria Municipal de Saúde, serem revisados alguns pontos específicos necessários para a adequação à realidade local, conforme o fez a Portaria 0170/2020, também publicada no dia de hoje.
De momento, ficam recepcionadas, por exemplo, as portarias SES 703, 710, 712, 713, 737 e 744, que tratam, respectivamente, da liberação gradual de eventos esportivos, eventos sociais (para convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), museus, estabelecimentos relacionados à prática de exercícios físicos, cinemas e casas noturnas. Nos bares, restaurantes e congêneres, também não há mais a limitação de horário de funcionamento, que até então era até às 22h.
O Comitê destaca que o uso massivo de máscara e álcool em gel, e os demais cuidados sanitários, continuam vigentes.
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