Foto: Julio Cavalheiro/Secom
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou a Lei no
18.197/2021, que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com medicamentos
relacionados no kit intubação, para enfrentamento da pandemia causada pelo
coronavírus.
“Ainda estamos passando pela pandemia e o Governo catarinense
é sensível às necessidades das instituições de saúde, buscando facilitar o
acesso aos medicamentos com redução de ICMS que poderia chegar a 17%. A
estimativa, segundo dados da Fazenda, é que os hospitais que prestam serviços
aos SUS tenham uma economia de até R$ 30 milhões”, ressaltou o secretário de
Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
Em 2020, o Governo catarinense já havia isentado o ICMS de
alguns fármacos e medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pela
administração pública.
No fim do primeiro semestre, o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) autorizou que Estados concedessem a isenção para uma lista
de 20 medicamentos. Além de Santa Catarina, receberam a autorização do Confaz
os estados de Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e
Tocantins.
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