O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código
Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não
apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A
Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do
Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário
da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos
que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter
passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber
remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer
vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para
prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer
tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no
país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos
eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior
vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o
Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que
deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º,
II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram
restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período
de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da
saúde de todos.
Após o fim do prazo
de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a
anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua
isenção ao juiz eleitoral.
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