A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução (RDC 400/2020) que
simplifica as exigências técnicas de rotulagem e de bulas de medicamentos
importados que são utilizados em unidades de saúde durante a pandemia da
Covid-19. As normas não valem para remédios vendidos em drogarias. A empresa
interessada em trazer os medicamentos de fora do país deve comprovar a
necessidade de importação em virtude da pandemia do novo coronavírus. As novas
regras já estão em vigor e valem enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública,
decretado em fevereiro pelo governo federal.
Segundo o técnico
da Anvisa, Henrique Mansano, o interessado em importar os medicamentos deve
notificar à agência. “A empresa que requisitar a autorização para trazer o
medicamento [do exterior] deve fazer a notificação à Anvisa e apresentar um
plano de minimização de risco, demonstrar que o produto está no sistema de
bulas e trazer informações dos hospitais [que vão utilizar o remédio]”,
explica.
A liberação só será
válida às empresas que possuem a Certificação de Boas Práticas de Fabricação,
documento que comprova que a inspeção nessas companhias foi aprovada pela
agência. Na prática, as empresas ficam isentas de passarem por um processo
burocrático de importação e bastará apenas notificar e enviar alguns documentos
à Anvisa para trazerem esses produtos ao país.
Além disso, para
que o remédio seja utilizado em território brasileiro, as empresas responsáveis
por trazer o produto do exterior devem se responsabilizar por eventuais
traduções no rótulo.
“Nos casos em que
os modelos de bula e rotulagem estiverem em idioma diferente do português, a
empresa deverá disponibilizar junto a cada embalagem do medicamento as informações
traduzidas para a consulta do profissional de saúde assegurando-o do
medicamento”, afirma trecho da resolução.
Escassez
Levantamento da
Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), divulgado no final de junho
constatou a falta e o aumento exponencial de medicamentos usados para sedar e
intubar pacientes graves do novo coronavírus na rede privada. O fármaco
besilato de cisatracúrio é o mais escasso da lista e, segundo a entidade,
apresentou aumento de 50% no seu preço. No rol de medicamentos listados na
pesquisa, há casos de aumento de valores que chegam a quase 300%.
-
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54 -
14/04/2026 - 06h13 -
14/04/2026 - 06h09
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook