Foto: Divulgação/Receita Federal
A regulamentação
define procedimentos aduaneiros para reposição de mercadorias importadas com
defeito técnico e proporciona segurança jurídica aos importadores.
Foi publicada no
Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.050, de 6 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre os termos, os prazos e as condições
relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada
com defeito técnico, visando regulamentar o disposto no art. 3º da Portaria ME
nº 7.058/2021, que trata do assunto.
A Instrução Normativa proporciona segurança jurídica aos importadores nesse tipo de operação, pois define os procedimentos a serem observados para fins de não incidência tributária na importação de mercadoria destinada à reposição de outra anteriormente importada com defeito técnico.
De acordo com a nova IN, o interessado deverá exportar a mercadoria importada com defeito técnico mediante registro de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A declaração de importação da mercadoria destinada à reposição deverá ser registrada no prazo de seis meses, contado da data do registro da DU-E.
O descumprimento de qualquer requisito, condição, procedimento ou prazo causará a incidência e cobrança dos tributos devidos na importação da mercadoria.
Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.050/2021.
Clique aqui para acessar a Portaria ME nº
7.058/2021.
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