A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de
Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.
Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário
o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para
protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas
apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita
Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA
para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo
digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam
ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
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