Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até R$ 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
27/06/2026 - 23h28 -
27/06/2026 - 23h18 -
27/06/2026 - 22h19 -
27/06/2026 - 14h28 -
27/06/2026 - 02h32 -
27/06/2026 - 01h20 -
27/06/2026 - 01h04
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23


DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook