Foto: Secom / Divulgação
Está publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), o decreto
que suspende a obrigatoriedade de máscaras para crianças entre 6 e 12 anos em
Santa Catarina. O documento estabelece que fica a critério dos pais a
utilização ou não de máscaras inclusive no ambiente escolar.
O decreto, entretanto, não
exclui a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) quanto a
utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados
e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O detalhe é que, dessa forma,
a decisão pelo uso ou não do item, é de responsabilidade dos pais. O documento
é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, Secretário de Saúde, André
Motta Ribeiro e Secretário da Casa Civil, Eron Giordani.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
26/05/2026 - 18h56 -
26/05/2026 - 10h16 -
26/05/2026 - 10h02 -
26/05/2026 - 09h50 -
24/05/2026 - 23h08 -
24/05/2026 - 22h37 -
24/05/2026 - 21h55
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook