A Câmara de Vereadores aprovou em dois turnos o Projeto de
Lei Substitutivo ao PL 56/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre
a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a Administração Pública no âmbito do Município de São Miguel do Oeste
(Lei Anticorrupção). A norma disciplina o processo administrativo de
responsabilização (PAR), prevendo que é competência da autoridade máxima do
Poder Executivo ou de entidade da Administração Indireta do Município a instauração
do PAR.
O projeto detalha como se dará a apuração dos fatos e a
condução do PAR; os prazos de cada etapa; o julgamento; os recursos
administrativos; as situações de desconsideração da personalidade jurídica; da
simulação ou fraude na fusão ou incorporação; da aplicação das sanções; das
multas; do acordo de leniência; entre outros.
O prefeito Wilson Trevisan justifica, em anexo ao projeto,
que a proposta regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei
Anticorrupção, para permitir sua aplicação de maneira mais eficaz e eficiente
sob o ângulo operacional. "A proposta representa, ainda, importante avanço
na cooperação institucional entre os federados para o combate à corrupção, já
que reforçam a necessidade de uso do Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos
municípios", acrescenta a justificativa.
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