O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela
para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias
com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao
ano na área rural.
A lei é originada
da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo
programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no
governo Lula.
Novidades
O novo programa
habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e
custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Requisitos
As taxas de juros
devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o
percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de
renda familiar.
A lei também
permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados
do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação.
Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de
contrapartidas ganham o certame.
Caberá ao
regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as
regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou
vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou
de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
A lei, no entanto,
já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos,
preferencialmente, em nome da mulher.
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