Consumidores que
precisam pedir o reembolso de voos eventualmente cancelados por conta da
pandemia de Covid-19 ganharam mais prazo para realizar o pedido. O Governo Federal
prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano as regras para o reembolso de
passagens aéreas.
O objetivo da
medida é garantir o direito dos passageiros e a sobrevivência das empresas
aéreas, que foram fortemente afetadas pela pandemia em 2020. As regras
continuam as mesmas, as companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da
data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro
solicite.
O valor será
atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando
cabível, oferecer assistência material. Além disso, a legislação dá ao consumidor
o direito de obter crédito do valor correspondente ao da passagem aérea, sem
incidência de qualquer penalidade contratual. A expectativa é de que a medida
melhore a programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de
insegurança.
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19/04/2026 - 13h13 -
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