Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/AgênciaBrasil
O empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19
não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta
da Portaria 620,
publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.
Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador
e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a
obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão
de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão
da não apresentação de certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja demitido ou
não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o
funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da
remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar
testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de
trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação
ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores
incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.
A posição do governo é distinta de
algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a
dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um
hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em
São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
19/04/2026 - 13h13 -
19/04/2026 - 13h02 -
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook