A Polícia Federal (PF) publicou, na sexta-feira (21), um
novo ato normativo para diminuir a burocracia para obtenção do porte e posse de
armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras
do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitiu ao cidadão a
compra de até quatro armas.
A partir da definição, o processo de aquisição, registro e porte de armas
será feito de forma eletrônica, para dispensar a exigência de documentos que
estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas
solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.
A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento
pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a
capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para
obtenção do porte diretamente nas instituições.
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