Nunes Marques suspende decisão que barrou candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Foto: TSE/Divulgação

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04/10/2026 - 13h09

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com a medida, Dallagnol permanece com a candidatura na situação de “deferida com recurso” e pode receber votos normalmente neste primeiro turno das Eleições 2026.

A validade dos votos, no entanto, continuará condicionada ao julgamento definitivo do caso pelo Plenário do TSE.

Decisão havia sido tomada na véspera da eleição

A decisão agora suspensa havia sido proferida na noite deste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE.

De forma individual, o ministro reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol.

Além de indeferir o registro, Floriano havia determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.

A decisão ocorreu poucas horas antes da abertura das urnas para o primeiro turno.

Nunes Marques não analisou mérito da inelegibilidade

Ao suspender os efeitos da decisão, Nunes Marques não decidiu se Dallagnol é ou não inelegível.

O presidente do TSE entendeu que uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e sobre os votos antes da manifestação do colegiado responsável por analisar o caso.

Dessa forma, a discussão jurídica sobre a elegibilidade do candidato permanece aberta e deverá ser enfrentada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Votos serão processados

Na prática, os eleitores paranaenses encontram o nome de Deltan Dallagnol normalmente na urna eletrônica neste domingo.

Os votos dados ao candidato serão computados e processados durante a apuração, mas sua validade definitiva dependerá do resultado do julgamento no TSE.

Até que o Plenário analise o processo, a candidatura permanece sub judice, na condição de deferida com recurso.

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  • Jornal Regional
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  • SBTNews
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