A Justiça de Brusque, no Vale do Itajaí, condenou uma panificadora ao pagamento de indenização por danos morais à uma consumidora que encontrou uma perna de barata dentro de uma rosca de polvilho. O estabelecimento, localizado no bairro Jardim Maluche, terá que pagar R$ 3 mil à mulher.
O caso aconteceu em junho do ano passado. De acordo com o processo, a consumidora encontrou a perna da barata após ter ingerido o alimento parcialmente.
A defesa da padaria argumentou que a cliente poderia observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara.
Na decisão, no entanto, o juiz Frederico Andrade Siegel entendeu
que a consumidora, ao comprar um alimento, tende a acreditar que ele está apto
ao consumo, não sendo necessária uma análise minuciosa do conteúdo para
verificar se existe algo que o torne impróprio.
O estabelecimento ainda pode recorrer da decisão.
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