A partir da próxima semana, dia 12 de abril, começa a valer
a nova Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro
do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB.
O artigo 220 também mudou. Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar
ciclista, por exemplo, passa a ser considerada infração gravíssima.
A ultrapassagem ao ciclista deve ser feita em velocidade
compatível a uma distância de pelo menos 1,5 metros. Em rodovias sem
acostamento, o ciclista tem o direito de andar a meio metro do bordo da pista,
sempre no lado direito, na mesma direção do trânsito. O ciclista deve usar
capacete, calçado fechado, luvas e, preferencialmente, vestir roupas claras. A
bicicleta deve ter sinalização traseira para ser mais facilmente visualizada
pelos motoristas.
Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. “Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, afirma o CTB.
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