A Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste promulgou nesta terça-feira (28) a lei que dispõe sobre a
implantação das terapias complementares alternativas na Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências. O projeto de lei, de autoria dos vereadores
Gilberto Berté e Silvia Kuhn (MDB), havia sido aprovado em outubro do ano
passado, porém não foi sancionado pelo prefeito, o que autorizou o presidente
da Câmara a fazê-lo.
A agora Lei nº
7.724/2020 autoriza o Poder Executivo a implantar as terapias holísticas para o
atendimento da saúde da população, bem como “todas as práticas de promoção de
saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais”.
“Consideram-se para
efeito desta Lei as seguintes modalidades de terapias holísticas: apiterapia,
aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, constelação
familiar, cromoterapia, dança circular, geoterapia, hipnoterapia, homeopatia,
imposição de mãos, medicina antroposófica, medicina tradicional chinesa,
meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, ozonioterapia, plantas
medicinais e fitoterapia, quiropraxia, reflexologia, reiki, shantala, terapia
comunitária integrativa, terapia de florais, termalismo social e crenoterapia e
yoga”, diz o texto da lei.
A matéria prevê que
os profissionais habilitados deverão estar inscritos na Associação Brasileira
de Terapeutas Holísticos, no Sindicato de Terapeutas Holísticos ou em Conselho
de Classe que reconheça a modalidade terapêutica a ser exercida. O texto ainda
estabelece que a implantação do programa de terapias será realizada pelo Poder
Executivo na medida de suas condições orçamentárias.
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