Em Santa Catarina, está proibido o uso de animais em
desenvolvimento, experimentos e testes de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes. A medida está prevista na Lei 18.009/2020, sancionada
pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta semana no Diário Oficial do
Estado.
Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo
72 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre penas a condutas lesivas ao
meio ambiente. Elas vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e
total da atividade.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações
de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos
animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da
área.
A lei ainda precisa de regulamentação. O Projeto de Lei é de autoria do
deputado João Amin.
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