Pela terceira vez em sete dias, o TJSC (Tribunal de
Justiça de Santa Catarina) decidiu manter a validade dos
decretos do governo do Estado que libera 100% de ocupação
nos hotéis, além da realização de eventos, em Santa Catarina.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) questionou a decisão da Justiça na terça-feira (29), que derrubou a liminar de suspensão dos decretos do governo e permitia apenas 30% de ocupação na rede hoteleira.
O órgão alegou que a movimentação de pessoas nos hotéis poderia impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas no Estado.
O desembargador Raulino Jacó Brüning havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis.
Brüning considerou que a decisão suspensa havia interferido
indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como
autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.
Foi então formulado novo recurso
pelo MPSC no próprio sábado (2), desta vez de embargos de declaração,
insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do
desembargador Raulino Jacó Brüning.
O pedido foi novamente rejeitado no
início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.
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