Imagem: Divulgação/Pixabay
O Município de São Miguel do Oeste, no extremo oeste do Estado,
deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária. O valor é
decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres da
municipalidade mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões. A decisão
é da 2ª Vara Cível da comarca local.
De acordo com a inicial, os valores recebidos indevidamente
correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de
horas plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na
categoria de plantão médico.
A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n.
7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de
Pronto Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por
plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas de segunda a
sexta-feira.
No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de
plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços.
Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.
A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, destacou que o
“regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado
pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no
caso do réu”.
“[...] Por mais que fosse dever funcional do requerido ser
sabedor da legislação aplicável, decorrente do cargo de Diretor Técnico Médico
ocupado à época, sob esse prisma, no máximo estar-se-í-amos falando de uma
atitude culposa por parte do réu, consubstanciada na negligência e imperícia
sobre os deveres inerentes ao cargo”. Com essa ressalva, a condenação
limitou-se ao ressarcimento ao erário. Ainda cabe recurso da decisão
(Autos número 5003641-60.2020.8.24.0067).
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