O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do auxílio por
incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial. O benefício
será autorizado mediante a análise de atestado e outros documentos médicos
até o dia 31 de dezembro de 2021.
A decisão visa o
estado de emergência em saúde decorrente da pandemia. Segundo o INSS, todas as
medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e
seguro do atendimento nas agências da Previdência Social.
No entanto, é
necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia
Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a
diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de
agendamento de perícia médica está elevado.
Assim, a
possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela
Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma
agência. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a
prorrogação.
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