Imagem: Divulgação/Freepik/Assessoria de Imprensa/NCI
Um médico e um
hospital do Meio-Oeste foram condenados a indenizar por danos morais, pagar
pensão e mais o transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte
da visão por negligência no atendimento prestado. O profissional prescreveu tratamento
errôneo e agravou a doença no olho da mulher.
O valor da
indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Eles também devem pagar, solidariamente, uma pensão vitalícia equivalente a um
terço do salário mínimo, além de custear as despesas da cirurgia. A decisão é
da 1ª Vara da comarca de Capinzal.
A autora da ação
procurou atendimento médico com a visão prejudicada e queixas de fortes dores e
coceira no olho. O médico entendeu que ela estava com conjuntivite bacteriana e
receitou alguns medicamentos, que foram usados pela paciente por 20 dias.
Depois desse período, sem cessarem as dores, a mulher procurou outros dois
especialistas e ambos deram o mesmo diagnóstico, de herpes corneana.
Um dos remédios
receitados, inclusive, não é indicado em nenhuma das duas circunstâncias de
forma preliminar, como especialistas afirmaram nos autos. Por conta do
diagnóstico inicialmente equivocado, que fez a paciente usar medicamento
incorreto, a doença se agravou e por isso há a necessidade do transplante de
córnea, um tecido que envolve a parte da frente do olho. A decisão do
processo, que tramita em sigilo, é passível de recurso no Tribunal de Justiça
catarinense.
-
22/04/2026 - 10h24 -
22/04/2026 - 01h29 -
22/04/2026 - 01h17 -
21/04/2026 - 17h08 -
21/04/2026 - 14h49 -
21/04/2026 - 13h44 -
21/04/2026 - 13h34
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23


DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook