Foto: Arquivo/Ricardo Wolffenbuttel/Secom
O polêmico projeto
do ensino domiciliar, também chamado pelo nome em inglês (homeschooling), foi
sancionado na noite desta quarta-feira (3) pelo governador de Santa Catarina,
Carlos Moisés (sem partido).
Moisés assinou o
documento por volta das 18h em cerimônia junto aos deputados estaduais
apoiadores do ensino domiciliar. O projeto foi apresentado pelo deputado Bruno
Souza (Novo) e tramita desde 2019 na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa
Catarina).
A nova lei permite
educar crianças em casa, seja por profissionais contratados ou pelos pais –
desde que tenham formação para tanto. Na Alesc a aprovação ocorreu após
deputados mudarem de voto. No decorrer da tramitação o projeto ganhou uma
emenda substitutiva global, que acrescentou normas para a proteção da criança.
Dentre elas:
“supervisão e avaliação periódica da aprendizagem”, fiscalização pelo
Conselho Tutelar e a proibição do ensino domiciliar para pais que tenham
medidas protetivas, que respondam por negligência contra a criança ou
adolescente ou que tenham praticado crimes contra a vida.
Disseminação e
polêmica
O projeto já foi
sancionado em alguns municípios do Brasil, como Cascavel (Paraná) e Vitória
(Espírito Santo). Em dezembro de 2020 o Distrito Federal também aprovou o
ensino domiciliar. Há pelo menos três projetos que tramitam na Câmara dos
Deputados para tentar aprová-lo a nível federal, sendo que um deles é do
deputado Eduardo Bolsonaro (PSL).
Durante a tramitação,
o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que a alteração é
inconstitucional pois legislar sobre a educação é competência da União. Há
também uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o ensino
domiciliar no município de Canela, no Rio Grande do Sul. O caso ocorreu em
2018.
A decisão foi
tomada após os pais de uma menina de 11 anos entrarem com um recurso em 2015
após a Secretaria de Educação do município proibir pedido de educação
domiciliar. Após o Tribunal de Justiça também negar o pedido, os pais
recorreram ao STF.
Maioria
contrária
Na Entre os
ministros apenas Luís Roberto Barroso votou para aceitar o recurso dos pais,
alegando que a prática do homeschooling tem “compatibilidade com as finalidades
e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988”.
Lewandovski
argumentou que a “educação é direito e dever do Estado e da família, mas não
exclusivamente desta, e deve ser construída coletivamente”, indicando risco
para a criação de bolhas de conhecimento.
Já Weber apontou
que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)e o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente ) ressaltam a obrigatoriedade da matrícula na rede de ensino.
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